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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Conselho de Classe Participativo

As Diretrizes de Avaliação Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal, publicadas em janeiro de 2014, orienta quanto a participação das famílias nos Conselhos de Classes. 
No Distrito Federal os Conselhos de Classe têm status de Órgão Colegiado, integrante da Gestão Democrática e cuja finalidade é avaliar o processo de educação, ensino e aprendizagem da instituição.
De acordo com a lei 4.751/2012, o Conselho de Classe será composto por todos os docentes e representantes da equipe gestora,representantes dos especialistas em educação, representantes da carreira assistência, representantes dos pais e/ou responsáveis, representantes dos serviços de apoio especializado.
O Conselho de Classe deve reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
A Escola Classe 10 de Taguatinga tem por dinâmica convidar três ou quatro pais de cada turma para participarem dos Conselhos de Classe, sempre variando entre os responsáveis a fim de contemplar o maior número de pais possíveis.
Os relatos dos pais que já participaram desse momento têm sido surpreendentes.
Vários pais relatam não terem conhecimento anterior de que o sistema público de educação se preocupava com seus discentes nesse nível, outros elogiaram o cuidado do Conselho com cada aluno, com cada situação específica e com os encaminhamentos dados.





Um Conselho de Classe bem conduzido conseguirá articular a avaliação em seus três níveis: Avaliação de aprendizagem, avaliação institucional e avaliação externa (ou de larga escala).

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