O Conselho Escolar é um órgão colegiado que compõe a Gestão Democrática. Deve existir um em cada unidade escolar pública do DF. O Conselho Escolar "tem natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar".
Seus membros são eleitos por voto direto, secreto e facultativo por todos os membros da comunidade escolar, habilitados. O mandato de cada conselheiro é de três anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
Todos os segmentos da comunidade escolar são representados no Conselho de Classe, sendo o Diretor da unidade escolar, membro nato.
As leis específicas que regem o Conselho Escolar e sua eleição podem ser encontradas nos documentos:
Lei 4.751/2012 do GDF;
Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal/2015.
Eleição para o Conselho Escolar 2014 |
Eleição realizada com o intuito de suprir as vacâncias no Conselho Escolar da EC 10/Tag. |
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