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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Regimento Interno Escolar EC10/Tag 2024

 


Normas de Convivência Escolar 2024

Regimento Interno EC10/TAG

O presente documento encontra-se em conformidade com o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, publicado em 2019. Qualquer alteração será comunicada à Comunidade Escolar. Em caso de divergências e/ou omissões prevalecem os documentos emanados das maiores instâncias da Secretaria de Educação do Distrito Federal e outros órgãos.

DA ENTRADA E ACESSO AO AMBIENTE ESCOLAR

 As aulas acontecem nos horários:  Turno Matutino: 7h30m às 12h30     Turno Vespertino: 13h às 18h

 A escola abre seus portões para entrada dos estudantes nos horários indicados acima. A responsabilidade pela segurança dos estudantes fora  da escola cabe às famílias e responsáveis.

Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se à sua sala de aula;
Ao término do turno de aulas, os alunos AUTORIZADOS pelos responsáveis a irem embora sozinhos, serão liberados pela portaria. Ao término do turno das aulas, os alunos NÃO AUTORIZADOS a irem embora sozinhos, aguardarão dentro da escolar sua condução e/ou acompanhantes. Solicitamos aos responsáveis atenção ao horário de buscar a criança ao término da aula. Atrasos longos (acima de 15 minutos) e recorrentes são comunicados ao Conselho Tutelar.

 EXCEPCIONALMENTE, quando o responsável solicitar a SAíDA ANTECIPADA do aluno, a mesma se dará mediante a presença do responsável ou seus indicados, maiores de idade. Esses deverão estar portando documento de identificação. Saídas antecipadas, embora autorizadas em casos excepcionais, serão computadas para fins de retenção do aluno por não cumprimento da carga horária mínima de 75%,  conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

* Solicitamos que o responsável registre na agenda do aluno o pedido prévio de saída  antecipada, sempre que for necessário. Esse pedido é para o professor organizar melhor o tempo do aluno e não isenta da presença de um responsável. Alunos não serão liberados antecipadamente sem a presença de um responsável maior de idade. A liberação do estudante não é feita pelo professor, deve passar por procedimento próprio na recepção e junto à equipe gestora.

* O mesmo procedimento será adotado para aluno convocado pelo professor para qualquer atividade curricular em turno contrário.

* O procedimento acima visa a segurança e proteção do aluno sob a guarda da escola.

* Não é permitido aos responsáveis acompanhar o aluno até a sala de aula. Caso haja relevante necessidade, o responsável deverá procurar a Direção da escola onde o caso será analisado.

* No período de acolhimento ( primeira semana de aula) há uma flexibilização na norma acima para os responsáveis poderem identificar as respectivas salas com seus filhos, entregar material escolar e outros. Os responsáveis não deverão conversar com o professor na porta da sala de aula. Nesse momento a atenção do professor deve ser exclusiva do estudante.

*  A Sala de Recursos,  avaliará a necessidade de  crianças portadoras de necessidades especiais (deficientes intelectuais, Síndrome de Down, deficientes físicos, TGD/Autistas) serem acompanhadas por seus responsáveis  até suas salas de aula , em caso de necessidade, durante um período maior, até a plena adaptação ou indicação de uma pessoa da escola para fazê-lo.

* Qualquer acesso da comunidade ao espaço escolar deve ser solicitado  à recepção da escola. Cabe à recepção da escola realizar a triagem para permitir o acesso.

* O aluno deve ser entregue aos cuidados da escola no portão, não cabendo acesso do responsável nesse momento. Exceto nos casos em que o responsável tenha sido convocado pela unidade de ensino ou haja necessidade (exemplo: crianças em situação de adaptação, com necessidades especiais  permanentes ou transitórias).

*  Logo após a entrada das crianças nas salas de aula, o responsável que sentir necessidade pode solicitar à recepção o acesso à escola para tratar do assunto de seu interesse com o setor responsável.

DA PONTUALIDADE
*  O aluno deverá estar na escola no início das aulas. Eventualmente haverá uma tolerância de 15 minutos. Após o período de tolerância ou atrasos reincidentes, o aluno será admitido na escola mediante advertência escrita, que requer a presença do responsável. Esgotados os recursos da escola, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. Os atrasos serão computados para fins de retenção do aluno por não cumprimento da carga horária mínima de 75% prevista na LDB. Os atrasos reincidentes deverão ser justificados e o responsável deve assinar na recepção a entrada atrasada da criança.
DA FREQUÊNCIA
O aluno que obtiver faltas acima de 25% da carga horária anual será retido por infrequência. Tal regra vale inclusive para os anos em que a progressão é continuada (1º, 2º e 4º anos). A frequência do aluno é registrada diariamente e computada para fins de aprovação. A ausência da criança deve ser comunicada ao professor e justificada mediante apresentação de:
* Atestado Médico (em nome da criança);
* Atestado de acompanhamento (em nome da criança) por motivo de doença do pai, mãe, filho, irmão;
* Atestado de Óbito de parente em linha ascendente ou direta (oito dias contada a data do óbito);
* Convocação oficial do poder público;
* Licença gestante (em nome do aluno) (Lei 6202,17/04/1975);

De acordo com o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os responsáveis têm um prazo de cinco dias após o ocorrido para apresentar justificativa.

Alunos com faltas justificadas têm resguardados seus direitos aos instrumentos de avaliação aplicados durante sua ausência, assim que se der o retorno ao ambiente escolar.

Alunos com faltas justificadas devem ter tratamento didático pedagógico específico, com  procedimentos definidos no PPP da instituição.
O professor deverá assegurar tempos e espaços de reposição de conteúdos curriculares ao longo do ano letivo aos estudantes com frequência insuficiente;
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas ou para o tratamento diferenciado a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos;
Faltas não justificadas de alunos inseridos em programas sociais -governamentais (BOLSA FAMÍLIA, RENDA MINHA e outros) serão comunicados aos órgãos competentes, conforme exigência legal. Casos relevantes de faltas injustificadas serão comunicados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis

A escola entrará em contato com as famílias sempre que o número de faltas não justificadas indicar um padrão que possa levar a retenção por infrequência. Esse contato será registrado para que a escola esteja resguardada no cumprimento de seus deveres.
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica e qualquer ato de dispensa da prática da mesma deverá ser formalizado por meio de documento comprobatório. No caso, atestado médico. A dispensa da prática da Educação Física não exime o estudante de cumprir a parte teórica do componente curricular.
DO TRANSPORTE ESCOLAR
A escola não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo Transporte Escolar. O responsável deverá fiscalizar o serviço contratado. As regras de entrada da escolar se aplicam às crianças que utilizam o transporte escolar. O responsável deve fiscalizar em que horário o transporte escolar entrega a criança na escola. Lembramos que nossos portões abrem às 7h30 no turno matutino e às 13h no turno vespertino.

DA INTEGRAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA

Conforme expresso no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, escola e família devem desempenhar seus diferentes papéis a fim de concretizar um ser humano saudável. É fundamental que os pais participem ativamente das reuniões e demais atividades e fiquem atentos aos comunicados da escola. Dentre os papéis da família destacam-se:
* Manter cadastro atualizado junto à secretaria da escola: endereço e telefones.
* Os comunicados e solicitações ocorrerão através de bilhetes/agenda, encaminhados aos pais por meio do aluno. Dessa forma, é importante que verifiquem diariamente o material do mesmo. Em caso de dúvidas, devem procurar a professora em horário contrário. Caso seja do interesse do professor da turma e também caso seja viável para os responsáveis o professor da turma, poderá estabelecer outras  formas de comunicação através dos meios digitais. Não cabe à escolar a responsabilidade por grupos de mensageiros digitais que por ventura tenham sido criados, acordados e administrados por professores ou outros servidores. A forma oficial de comunicação da escolar se dá via bilhete.

Esta Unidade de Ensino , atende crianças em suas múltiplas diversidades, desse forma, acolhemos as crianças com intolerâncias alimentares com diversos níveis de gravidade. Ao mesmo tempo atendemos crianças cujas famílias por motivos diversos (religiosos, filosóficos ou mesmo de saúde) optam por não oferecer aos filhos alimentos com corantes, frituras, excesso de açúcar, guloseimas e outros. Considerando que a inclusão é pauta do Projeto Escolar, desaconselhamos a realização de festas infantis organizadas por familiares em sala de aula. Tal desaconselhamento se dá em função da impossibilidade da equipe escolar de acompanhar tais questões e proteger os interesses de mais de 600 famílias. Ao mesmo tempo, a escola não dispõe de refrigeradores capazes de armazenar a quantidade de alimentos necessários para tais eventos. A escola não consegue também acompanhar a procedência dos alimentos servidos nesses eventos não organizados pela equipe escolar. 


Das Reuniões de Pais e Mestres

        * A Escola Classe 10 de Taguatinga realizará reuniões bimestrais em datas amplamente divulgadas com antecedência. Legalmente os estabelecimentos de ensino são obrigados a comunicar aos responsáveis o desempenho escolar de seus alunos e os pais  são obrigados a realizar os acompanhamentos devidos, o que torna a Reunião de Pais obrigatória para escola e família.

* A Escola Classe 10 de Taguatinga assegura o cumprimento da Lei n˚3849/06 – DF, que garante ao genitor não guardião o papel ativo no processo ensino aprendizagem de seus filhos, bem como acesso às informações escolares e dependências da instituição.

* A escola não pode se negar a entregar a criança a qualquer um dos pais da mesma. Caso haja interesse em ser o único responsável a ter acesso à criança, o interessado deverá procurar os meios legais que envolve apresentação de ordem judicial que especifique restrição do outro responsável em relação à criança.

*  Os pais que não puderem comparecer à reunião serão agendados, conforme disponibilidade do professor para uma segunda chamada. O não comparecimento do responsável será registrado e considerado esgotamento das possibilidades escolares, com encaminhamento ao Conselho Tutelar e Ministério Público.

* O bom rendimento do aluno em sala de aula não desobriga o responsável de comparecer às reuniões convocadas pela escola.

* A escola fornecerá declaração de comparecimento, segundo a lei para
apresentação no trabalho do responsável.

*As reuniões de pais, com comunicação do rendimento escolar, deverão acontecer em até quinze dias após o término dos bimestres.

* Os responsáveis podem solicitar revisão de resultados das avaliações .A avaliação é competência do professor.

Do Atendimento aos Pais

O professor não atenderá pais e/ou responsáveis em horário de regência. Entende-se por horário de regência o período em que o professor se encontra em sala de aula com seus alunos.O atendimento aos pais se fará no período contrário ao da regência. Esclarecemos que contrário ao turno da regência, o professor pode ou não estar na escola. Legalmente, o professor tem dois períodos de Coordenação Individual fora do espaço escolar (segunda e sexta-feira). Terça ou quinta feira o professor pode encontrar-se em curso oferecido pela Secretaria de Educação. Na quarta-feira o professor encontra-se em reunião coletiva na escola com a equipe docente, pedagógica e administrativa. Daí a necessidade de agendamento dos responsável junto ao professor.

Dos Problemas de Saúde
*  A escola não pode ministrar remédios às crianças matriculadas, mesmo sob receita médica. Em caso de necessidade, o responsável deverá dirigir-se à escola, e solicitar ele mesmo fazer a administração do medicamento nos horários adequados. Caso o professor concorde em fazer a aplicação medicamentosa, a responsabilidade é do professor e da família que permitiu. A orientação da escola é que o professor não faça esse serviço.

·        Criança doente não vai à escola, vai ao médico. E apresenta atestado médico na escola.
*  Crianças identificadas ou sob suspeita de doença infecto contagiosa serão encaminhadas, mediante a presença do responsável, de volta ao lar.
*  Justifique a falta do aluno com Atestado Médico. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar justificativa junto ao professor. O atestado médico deverá estar em nome do aluno.

·        Avaliações, tratamentos, terapias, atendimentos complementares, exames médicos deverão ser realizados pelos estudantes FORA DO HORÁRIO ESCOLAR. Tais atendimentos, por mais importantes e necessários que sejam, não substituem o atendimento escolar.

·        DAS AVALIAÇÕES
O aluno tem direito a uma avaliação “formativa, processual, contínua, cumulativa, abrangente, diagnóstica e interdisciplinar”. Cabe ao professor definir as melhores estratégias  para essa avaliação. Para isso, o professor utiliza diversificados instrumentos de avaliação, de intervenção e de recuperação; todos eles coerentes com o projeto político pedagógico da  escola e propostas pedagógicas emanadas da Secretaria de Educação. Nos anos iniciais “ a avaliação é realizada por meio da observação e do acompanhamento  contínuo das atividades individuais e coletivas, com o objetivo de se constatar os avanços obtidos pelo estudante e favorecer o replanejamento docente, considerando as dificuldades enfrentadas no processo de ensino / aprendizagem, bem como a busca de soluções. ” (Art.182 –Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal / 2015).Os critérios de avaliação utilizados pela escola/professor, deverão estar claros para os responsáveis e para os alunos. Se você não entendeu os processos de avaliação da escola, procure o professor, o coordenador pedagógico e/ou Supervisor / direção da escola. As avaliações ocorridas na escola estão todas orientadas por documento próprio da Secretaria de Educação. Este documento está acessível a toda comunidade escolar.
DO UNIFORME
O uso do uniforme é obrigatório e constitui-se de camiseta da escola, calça azul ou preta, saia ou bermudas da mesma cor. Tênis, sapato ou sandália. Recomendamos o tênis para uso diário. Para a prática de Educação Física o tênis é obrigatório.
A escola sugere o uso de bermudas e saias com comprimento padrão até dois dedos acima do joelho para ambos os sexos. Não é permitido o uso de bonés na escola, sem prévia autorização do  estabelecimento de ensino.  O aluno que se apresentar sem uniforme terá acesso às atividades escolares normalmente e seu responsável será convocado imediatamente para assinar  advertência escrita.

ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Os estudos de recuperação constituem parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e tem com princípio o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmos de aprendizagens de cada estudante. A recuperação de estudos deve ser realizada sob a responsabilidade direta do professor, com apoio da família, por meio de intervenções pedagógicas aos estudantes, sempre que surgirem dificuldades no processo. A recuperação de estudos deve acontecer de forma contínua inserida no processo de ensino e de aprendizagem no decorrer do período letivo, assim que identificado o baixo rendimento do estudante.
AVANÇOS DE ESTUDOS
Avanços de estudos (para anos ou séries subsequentes, dentro da mesma etapa), são permitidos pelo Regimento das Escolas Públicas do DF, seguindo requisitos determinados em documento próprio. EXCETO para alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental.
TESTE DE CLASSIFICAÇÃO
O teste de classificação, quando necessário e previsto em lei, deve ser requerido pela família ou responsável legal, acompanhado da justificativa, no início do período letivo, devendo o interessado indicar no requerimento qual ano pretende matricular o estudante. Deve-se observar a correlação idade/série, quando for o caso. A equipe gestora indica, então, professores habilitados para elaborar o teste, que deve acontecer em até cinco dias após a solicitação. O teste é avaliado pela equipe escolar que pode ou não emitir o parecer favorável quanto ao avanço solicitado.
MATERIAL ESCOLAR
* É dever dos responsáveis providenciar o material escolar do aluno; O aluno deverá portar seu material todos os dias;
O aluno deverá responsabilizar-se por seu material escolar, bem como por seus objetos pessoais;  O uso do celular é proibido, por lei, em sala de aula. Celulares recolhidos pelo professor ficarão em poder da direção e serão entregues ao responsável pelo aluno.   A escola não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos.
*  O aluno deverá evitar trazer objetos que não façam parte do material para a escola. Skates, patins, tênis de rodinhas  e bicicletas são proibidos nas dependências da escola.    Objetos encontrados nas dependências da escola devem ser entregues na direção ou na recepção da escola onde existe um ACHADOS E PERDIDOS.

USO DE CELULAR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS

Celulares encontrados em poder dos estudantes em sala de aula serão recolhidos e entregues aos responsáveis.

Ensinem suas crianças a não gravarem imagens dos colegas. Todas as crianças são menores de idade e não têm poder para dar essa autorização. Aconselhamos também que cada criança não permita ser gravada por seu colega. Em caso de ocorrer a gravação incentivamos as crianças a procurarem a direção da escola. uma vez que a imagem foi feita, ninguém tem poder para saber onde essa imagem vai parar e qual a finalidade dela. Lembramos que celular não é material escolar e não incentivamos o uso do mesmo na escola. 

LANCHE ESCOLAR

A escola conta com lanche balanceado, nutritivo e bem preparado. É responsabilidade da família apresentar, preferencialmente ao professor, laudos médicos em casos de intolerância a algum alimento (lactose, glúten ou outros). Nesse caso, será providenciado lanche alternativo quando a criança não puder consumir o lanche servido; dentro das possibilidades oferecidas  pela Secretaria de Educação.
DA SECRETARIA ESCOLAR
A Secretaria Escolar é responsável por toda documentação escolar dos alunos. A secretaria escolar não fará xerox de relatórios e outros documentos. É dever do responsável entregar toda documentação solicitada pela secretaria.
Documentação incompleta inviabiliza a transferência interna ou externa do estudante. Em caso de pedido de transferência, a secretaria emitirá o documento DEPROV- (DECLARAÇÃO  PROVISÓRIA), com validade de 30 dias.

DO REGIME DISCIPLINAR DE CARÁTER PEDAGÓGICO
É proibida à escola permitir a frequência de pessoas não matriculadas regularmente.
Cabe ao aluno, sob a supervisão dos responsáveis, observar as normas de pontualidade, assiduidade, uso do uniforme, limpeza e conservação do ambiente e patrimônio existentes na  escola. O aluno e/ou seu responsável deve responsabilizar-se em caso de danos causado ao patrimônio da instituição educacional. É dever do aluno reconhecer e respeitar o outro na sua dignidade de pessoa humana, considerando a diversidade, sem quaisquer distinções. É obrigação do aluno abster-se de praticar atos que atentem contra pessoas.
É dever do aluno participar ativamente das atividades desenvolvidas na escola. É vedado ao aluno:

I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha e/ou atividade  comercial, político partidária ou religiosa.
III - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e  aprendizagem;
IV- utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor e com o  objetivo de desenvolver atividade pedagógica pertencente ao componente curricular.
V- Participar de jogos de aposta e/ou de azar no ambiente escolar;
VI- permanecer com outras crianças não regularmente matriculadas no interior da escola.
A lei 4.131,de 02 de maio de 2008 proíbe a utilização de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio e vídeo pelos alunos nas salas de aulas das escolas públicas e privadas do Distrito Federal .A escola não se responsabiliza por perdas ou danos dos citados aparelhos.

Das Medidas de Intervençao Disciplinar
A inobservância das normas internas da instituição conforme a gravidade e/ou reincidência
pode acarretar as seguintes medidas:
* Intervenção/Advertência Oral (pode ser aplicada pelo professor)
 * Advertência Escrita (a ser aplicada pela Direção)
*  Suspensão de assiduidade em sala de aula, com atividades alternativas na unidade escolar, de no máximo 3 dias letivos (a ser aplicada pela direção);
*Transferência por comprovada necessidade de garantir a própria proteção e de outros (a ser aplicada pela Direção com deliberação do Conselho de Classe e presença  do Conselho Tutelar).
Observamos que as sanções podem ser aplicadas de forma gradativa ou não, dependendo da gravidade de cada caso.  A aplicação das medidas acima deverá ocorrer num contexto de intervenção  pedagógica, com a finalidade de envolver estudante, profissionais e responsáveis  legais. É necessário que se observe os princípios de direitos humanos e diversidade na  aplicação das medidas citadas. As medidas acima devem ser seguidas de ações efetivas, diversificadas e de acompanhamentos que promovam a convivência escolar. Os registros das medidas aplicadas devem ser registradas em atas (assinadas pela família) e na ficha individual do aluno, mas não podem compor o histórico escolar. Ao aluno suspenso é garantido, no seu retorno, a participação em qualquer atividade avaliativa que tenha perdido, considerando-se sua frequência e consequente  cumprimento do dia letivo. A escola convocará para reunião os responsáveis pelos estudantes que não observarem as normas contidas no regimento, que apresentarem infrequência ou  baixo rendimento escolar para juntos adotarem medidas adequadas e promotoras do desenvolvimento escolar da criança. Quando necessário a escola estabelecerá um Contrato de Convivência / Didático  visando o cumprimento de responsabilidades pedagógicas pelas partes que deverá  ser assinado pelos responsáveis; A escola encontra-se articulada com as redes de proteção e atenção disponíveis à criança e está pronta a acioná-las em caso de risco ou vulnerabilidade dos estudantes. Ao aluno é garantido amplo direito de defesa com a presença de seu responsável. Destacamos que casos de agressão, calúnia, difamação, preconceito e outros que firam a lei, apesar de tratados de forma pedagógica e preventiva, são passíveis de punição na forma da lei e podem não ficar restritos ao ambiente escolar. A escola é obrigada por lei ( ECA ) a comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita de abusos contra a criança . Reiteramos que a escola não necessita de comprovação do abuso para acionar os órgãos de proteção à criança. “A direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado, lhes será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente. (Incluído pela Portaria 180 de 30 de maio de 2019, publicada no DODF 102, de 31/5/2019, páginas 15 a 17.)”- Regimento SEEDF/2019.

PROJETOS ESCOLARES
Ao longo do ano a escola desenvolve diversos projetos e eventos como Roda de Leitores, Sarau Literário, Cozinha Educativa, Aulas Passeios, Festa Junina, Mostra Cultural, Auto de Natal, Encontro de Pais, etc. Todos os projetos e eventos têm caráter pedagógico, estando devidamente vinculados ao Projeto Político Pedagógico da instituição e ao Currículo da Secretaria de Educação. Os projetos desenvolvidos pela escola são compreendidos como “efetivo trabalho escolar”, definido como conjunto de atividades pedagógicas, realizadas dentro ou fora da unidade escolar, com a presença do professor, sua respectiva turma e controle de frequência.”.


DO ATENDIMENTO DO ESTUDANTE FORA DO TURNO DE REGÊNCIA
Qualquer criança convocada pelo professor para qualquer atendimento em horário contrário deve ser entregue ao professor e não na recepção da escolar. Em hipótese alguma será admitido que o aluno permaneça na escola desacompanhada de um turno para o outro aguardando o professor que o convocou. A escola não dispõe de estrutura nem funcionários para responsabilizar-se pelos alunos que estão fora de seu turno de regência. Os responsáveis deverão levar e buscar a criança nos horários indicados pelo professor ou autorizar a saída da criança desacompanhada após o atendimento, qualquer que seja ele.


O Projeto Político Pedagógico da instituição encontra-se à disposição da comunidade na recepção da escola ou na direção da mesma, além de estar postado no blog da escola no  endereço http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br e no site da Secretaria de Educação.


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