Normas de Convivência Escolar 2024
Regimento Interno EC10/TAG
O presente
documento encontra-se em conformidade com o Regimento Escolar da Rede Pública
de Ensino do Distrito Federal, publicado em 2019. Qualquer alteração será
comunicada à Comunidade Escolar. Em caso de divergências e/ou omissões
prevalecem os documentos emanados das maiores instâncias da Secretaria de
Educação do Distrito Federal e outros órgãos.
DA
ENTRADA E ACESSO AO AMBIENTE ESCOLAR
As aulas acontecem nos horários: Turno Matutino: 7h30m às 12h30 Turno Vespertino: 13h às 18h
A escola abre seus portões para entrada dos estudantes nos horários
indicados acima. A responsabilidade pela segurança dos estudantes fora da escola cabe às famílias e responsáveis.
Ao entrar na
escola, o aluno deve dirigir-se à sua sala de aula;
Ao término do turno de aulas, os alunos AUTORIZADOS
pelos responsáveis a irem embora sozinhos, serão liberados pela portaria. Ao
término do turno das aulas, os alunos NÃO
AUTORIZADOS a irem embora sozinhos, aguardarão dentro da escolar sua
condução e/ou acompanhantes. Solicitamos aos responsáveis atenção ao horário de
buscar a criança ao término da aula. Atrasos longos (acima de 15 minutos) e
recorrentes são comunicados ao Conselho Tutelar.
EXCEPCIONALMENTE,
quando o responsável solicitar a SAíDA
ANTECIPADA do aluno, a mesma se dará mediante a presença do responsável ou seus indicados, maiores de idade. Esses
deverão estar portando documento de identificação. Saídas antecipadas, embora
autorizadas em casos excepcionais, serão computadas para fins de retenção do
aluno por não cumprimento da carga horária mínima de 75%, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
* Solicitamos que o
responsável registre na agenda do aluno o pedido prévio de saída antecipada, sempre que for necessário. Esse
pedido é para o professor organizar melhor o tempo do aluno e não isenta da
presença de um responsável. Alunos não
serão liberados antecipadamente sem a presença de um responsável maior de
idade. A liberação do estudante não é feita pelo professor, deve passar por
procedimento próprio na recepção e junto à equipe gestora.
* O mesmo
procedimento será adotado para aluno convocado pelo professor para qualquer
atividade curricular em turno contrário.
* O procedimento
acima visa a segurança e proteção do aluno sob a guarda da escola.
* Não é permitido
aos responsáveis acompanhar o aluno até a sala de aula. Caso haja relevante
necessidade, o responsável deverá procurar a Direção da escola onde o caso será
analisado.
* No período de
acolhimento ( primeira semana de aula) há uma flexibilização na norma acima para os
responsáveis poderem identificar as respectivas salas com seus filhos, entregar
material escolar e outros. Os responsáveis não deverão conversar com o
professor na porta da sala de aula. Nesse momento a atenção do professor deve
ser exclusiva do estudante.
* A Sala de Recursos, avaliará a necessidade de crianças portadoras de necessidades especiais
(deficientes intelectuais, Síndrome de Down, deficientes físicos, TGD/Autistas)
serem acompanhadas por seus responsáveis
até suas salas de aula , em caso de necessidade, durante um período
maior, até a plena adaptação ou indicação de uma pessoa da escola para fazê-lo.
* Qualquer acesso
da comunidade ao espaço escolar deve ser solicitado à recepção da escola. Cabe à recepção da
escola realizar a triagem para permitir o acesso.
* O aluno deve ser
entregue aos cuidados da escola no portão, não cabendo acesso do responsável
nesse momento. Exceto nos casos em que o responsável tenha sido convocado pela unidade de ensino ou haja necessidade (exemplo: crianças em situação de adaptação,
com necessidades especiais permanentes
ou transitórias).
* Logo após a entrada das crianças nas salas de
aula, o responsável que sentir necessidade pode solicitar à recepção o acesso à
escola para tratar do assunto de seu interesse com o setor responsável.
DA
PONTUALIDADE
* O aluno deverá estar na escola no
início das aulas. Eventualmente haverá
uma tolerância de 15 minutos. Após o período de tolerância ou atrasos
reincidentes, o aluno será admitido na escola mediante advertência escrita, que
requer a presença do responsável. Esgotados os recursos da escola, o caso será
encaminhado ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. Os atrasos serão
computados para fins de retenção do aluno por não cumprimento da carga horária
mínima de 75% prevista na LDB. Os atrasos reincidentes deverão ser justificados
e o responsável deve assinar na recepção a entrada atrasada da criança.
DA FREQUÊNCIA
O aluno que obtiver faltas acima de 25% da carga horária anual será retido por
infrequência. Tal regra vale inclusive para os anos em que a progressão é
continuada (1º, 2º e 4º anos). A frequência do aluno é registrada diariamente e
computada para fins de aprovação. A ausência da criança deve ser comunicada ao
professor e justificada mediante apresentação de:
* Atestado Médico (em nome da criança);
* Atestado de acompanhamento (em nome da criança) por motivo de doença
do pai, mãe, filho, irmão;
* Atestado de Óbito de parente em linha ascendente ou direta (oito dias
contada a data do óbito);
* Convocação oficial do poder público;
* Licença gestante (em nome do aluno) (Lei 6202,17/04/1975);
De
acordo com o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,
os responsáveis têm um prazo de cinco
dias após o ocorrido para apresentar justificativa.
Alunos com faltas
justificadas têm resguardados seus direitos aos instrumentos de avaliação
aplicados durante sua ausência, assim que se der o retorno ao ambiente escolar.
Alunos com faltas
justificadas devem ter tratamento didático pedagógico específico, com procedimentos definidos no PPP da instituição.
O professor deverá assegurar tempos e espaços de reposição de conteúdos
curriculares ao longo do ano letivo aos estudantes com frequência insuficiente;
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas ou para o tratamento
diferenciado a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas
por motivos religiosos;
Faltas não justificadas de alunos inseridos em programas sociais
-governamentais (BOLSA FAMÍLIA, RENDA MINHA e outros) serão comunicados aos
órgãos competentes, conforme exigência legal. Casos relevantes de faltas
injustificadas serão comunicados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis
A escola entrará em
contato com as famílias sempre que o número de faltas não justificadas indicar
um padrão que possa levar a retenção por infrequência. Esse contato será
registrado para que a escola esteja resguardada no cumprimento de seus deveres.
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica e
qualquer ato de dispensa da prática da mesma deverá ser formalizado por meio de
documento comprobatório. No caso, atestado médico. A dispensa da prática da Educação
Física não exime o estudante de cumprir a parte teórica do componente
curricular.
DO TRANSPORTE ESCOLAR
A escola não se responsabiliza pelos serviços prestados pelo Transporte
Escolar. O responsável deverá fiscalizar o serviço contratado. As regras
de entrada da escolar se aplicam às crianças que utilizam o transporte escolar.
O responsável deve fiscalizar em que horário o transporte escolar entrega a
criança na escola. Lembramos que nossos portões abrem às 7h30 no turno matutino
e às 13h no turno vespertino.
DA
INTEGRAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA
Conforme expresso
no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, escola e família devem
desempenhar seus diferentes papéis a fim de concretizar um ser humano saudável.
É fundamental que os pais participem ativamente das reuniões e demais
atividades e fiquem atentos aos comunicados da escola. Dentre os papéis da
família destacam-se:
* Manter cadastro atualizado junto à secretaria da escola: endereço e
telefones.
* Os comunicados e solicitações ocorrerão através de bilhetes/agenda,
encaminhados aos pais por meio do aluno. Dessa forma, é importante que
verifiquem diariamente o material do mesmo. Em caso de dúvidas, devem procurar
a professora em horário contrário. Caso seja do interesse do professor da turma
e também caso seja viável para os responsáveis o professor da turma, poderá
estabelecer outras formas de comunicação
através dos meios digitais. Não cabe à escolar a responsabilidade por grupos de
mensageiros digitais que por ventura tenham sido criados, acordados e
administrados por professores ou outros servidores. A forma oficial de
comunicação da escolar se dá via bilhete.
Esta Unidade de Ensino , atende crianças em suas múltiplas diversidades, desse forma, acolhemos as crianças com intolerâncias alimentares com diversos níveis de gravidade. Ao mesmo tempo atendemos crianças cujas famílias por motivos diversos (religiosos, filosóficos ou mesmo de saúde) optam por não oferecer aos filhos alimentos com corantes, frituras, excesso de açúcar, guloseimas e outros. Considerando que a inclusão é pauta do Projeto Escolar, desaconselhamos a realização de festas infantis organizadas por familiares em sala de aula. Tal desaconselhamento se dá em função da impossibilidade da equipe escolar de acompanhar tais questões e proteger os interesses de mais de 600 famílias. Ao mesmo tempo, a escola não dispõe de refrigeradores capazes de armazenar a quantidade de alimentos necessários para tais eventos. A escola não consegue também acompanhar a procedência dos alimentos servidos nesses eventos não organizados pela equipe escolar.
Das Reuniões de Pais e Mestres
* A Escola Classe 10 de Taguatinga realizará
reuniões bimestrais em datas amplamente divulgadas com antecedência. Legalmente
os estabelecimentos de ensino são obrigados a comunicar aos responsáveis o
desempenho escolar de seus alunos e os pais são obrigados a realizar os acompanhamentos
devidos, o que torna a Reunião de Pais obrigatória para escola e família.
* A Escola Classe
10 de Taguatinga assegura o cumprimento da Lei n˚3849/06 – DF, que garante ao
genitor não guardião o papel ativo no processo ensino aprendizagem de seus
filhos, bem como acesso às informações escolares e dependências da instituição.
* A escola não
pode se negar a entregar a criança a qualquer um dos pais da mesma. Caso
haja interesse em ser o único responsável a ter acesso à criança, o interessado
deverá procurar os meios legais que envolve apresentação de ordem judicial
que especifique restrição do outro responsável em relação à criança.
* Os pais que não puderem comparecer à reunião
serão agendados, conforme disponibilidade do professor para uma segunda
chamada. O não comparecimento do responsável será registrado e considerado esgotamento
das possibilidades escolares, com encaminhamento ao Conselho Tutelar e
Ministério Público.
* O bom rendimento
do aluno em sala de aula não desobriga o responsável de comparecer às reuniões
convocadas pela escola.
* A escola
fornecerá declaração de comparecimento, segundo a lei para
apresentação no trabalho do responsável.
*As reuniões de
pais, com comunicação do rendimento escolar, deverão acontecer em até quinze
dias após o término dos bimestres.
* Os responsáveis
podem solicitar revisão de resultados das avaliações .A avaliação é competência
do professor.
Do
Atendimento aos Pais
O
professor não atenderá pais e/ou responsáveis em horário de regência.
Entende-se por horário de regência o período em que o professor se encontra em
sala de aula com seus alunos.O atendimento aos pais se fará no período
contrário ao da regência. Esclarecemos que contrário ao turno da regência, o professor
pode ou não estar na escola. Legalmente, o professor tem dois períodos de Coordenação
Individual fora do espaço escolar (segunda e sexta-feira). Terça ou quinta feira
o professor pode encontrar-se em curso oferecido pela Secretaria de Educação.
Na quarta-feira o professor encontra-se em reunião coletiva na escola com a equipe
docente, pedagógica e administrativa. Daí a necessidade de agendamento dos
responsável junto ao professor.
Dos
Problemas de Saúde
* A escola não pode ministrar remédios
às crianças matriculadas, mesmo sob receita médica. Em caso de necessidade, o responsável
deverá dirigir-se à escola, e solicitar ele mesmo fazer a administração do
medicamento nos horários adequados. Caso o professor concorde em fazer a
aplicação medicamentosa, a responsabilidade é do professor e da família que
permitiu. A orientação da escola é que o professor não faça esse serviço.
·
Criança doente não vai à escola, vai ao
médico. E apresenta atestado médico na escola.
* Crianças identificadas ou sob suspeita
de doença infecto contagiosa serão encaminhadas, mediante a presença do responsável,
de volta ao lar.
* Justifique a falta do aluno com
Atestado Médico. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar justificativa junto ao professor. O
atestado médico deverá estar em nome do aluno.
·
Avaliações, tratamentos, terapias,
atendimentos complementares, exames médicos deverão ser realizados pelos
estudantes FORA DO HORÁRIO ESCOLAR. Tais atendimentos, por mais importantes e
necessários que sejam, não substituem o atendimento escolar.
·
DAS AVALIAÇÕES
O aluno tem direito a uma avaliação “formativa,
processual, contínua, cumulativa, abrangente, diagnóstica e interdisciplinar”.
Cabe ao professor definir as melhores estratégias para essa avaliação. Para isso, o professor
utiliza diversificados instrumentos de avaliação, de intervenção e de
recuperação; todos eles coerentes com o projeto político pedagógico da escola e propostas pedagógicas emanadas da
Secretaria de Educação. Nos anos iniciais “ a
avaliação é realizada por meio da observação e do acompanhamento contínuo das atividades individuais e
coletivas, com o objetivo de se constatar os avanços obtidos pelo estudante e
favorecer o replanejamento docente, considerando as dificuldades enfrentadas no
processo de ensino / aprendizagem, bem como a busca de soluções. ” (Art.182
–Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal / 2015).Os
critérios de avaliação utilizados pela escola/professor, deverão estar claros
para os responsáveis e para os alunos. Se você não entendeu os processos de
avaliação da escola, procure o professor, o coordenador pedagógico e/ou Supervisor / direção da escola. As avaliações ocorridas na escola estão todas orientadas por
documento próprio da Secretaria de Educação. Este documento está acessível a
toda comunidade escolar.
DO UNIFORME
O uso do uniforme é obrigatório e constitui-se de camiseta da escola, calça
azul ou preta, saia ou bermudas da mesma cor. Tênis, sapato ou sandália.
Recomendamos o tênis para uso diário. Para a prática de Educação Física o tênis
é obrigatório.
A escola sugere o uso de bermudas e saias com comprimento padrão até dois dedos
acima do joelho para ambos os sexos. Não é permitido o uso de bonés na escola,
sem prévia autorização do estabelecimento
de ensino. O aluno que se apresentar sem
uniforme terá acesso às atividades escolares normalmente e seu responsável será
convocado imediatamente para assinar advertência
escrita.
ESTUDOS
DE RECUPERAÇÃO
Os estudos de recuperação constituem parte integrante do processo de ensino e
de aprendizagem e tem com princípio o respeito à diversidade de
características, de necessidades e de ritmos de aprendizagens de cada
estudante. A recuperação de estudos deve ser realizada sob a responsabilidade
direta do professor, com apoio da família, por meio de intervenções pedagógicas
aos estudantes, sempre que surgirem dificuldades no processo. A recuperação de
estudos deve acontecer de forma contínua inserida no processo de ensino e de
aprendizagem no decorrer do período letivo, assim que identificado o baixo
rendimento do estudante.
AVANÇOS DE ESTUDOS
Avanços de estudos (para anos ou séries subsequentes, dentro da mesma etapa),
são permitidos pelo Regimento das Escolas Públicas do DF, seguindo requisitos
determinados em documento próprio. EXCETO
para alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental.
TESTE DE CLASSIFICAÇÃO
O teste de classificação, quando necessário e previsto em lei, deve ser requerido
pela família ou responsável legal, acompanhado da justificativa, no início do
período letivo, devendo o interessado indicar no requerimento qual ano pretende
matricular o estudante. Deve-se observar a correlação idade/série, quando for o
caso. A equipe gestora indica, então, professores habilitados para elaborar o
teste, que deve acontecer em até cinco dias após a solicitação. O teste é avaliado pela equipe escolar que pode ou não emitir o parecer favorável quanto ao avanço solicitado.
MATERIAL ESCOLAR
* É dever dos responsáveis providenciar o material escolar do aluno; O aluno
deverá portar seu material todos os dias;
O aluno deverá responsabilizar-se por seu material escolar, bem como por seus
objetos pessoais; O uso do
celular é proibido, por lei, em sala de aula. Celulares recolhidos pelo professor
ficarão em poder da direção e serão entregues ao responsável pelo aluno. A
escola não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos.
* O aluno deverá evitar trazer objetos
que não façam parte do material para a escola. Skates, patins, tênis de rodinhas e bicicletas são
proibidos nas dependências da escola. Objetos
encontrados nas dependências da escola devem ser entregues na direção ou na
recepção da escola onde existe um ACHADOS E PERDIDOS.
USO DE CELULAR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Celulares encontrados em poder dos estudantes em sala de aula serão recolhidos e entregues aos responsáveis.
Ensinem suas crianças a não gravarem imagens dos colegas. Todas as crianças são menores de idade e não têm poder para dar essa autorização. Aconselhamos também que cada criança não permita ser gravada por seu colega. Em caso de ocorrer a gravação incentivamos as crianças a procurarem a direção da escola. uma vez que a imagem foi feita, ninguém tem poder para saber onde essa imagem vai parar e qual a finalidade dela. Lembramos que celular não é material escolar e não incentivamos o uso do mesmo na escola.
LANCHE
ESCOLAR
A escola conta com
lanche balanceado, nutritivo e bem preparado. É responsabilidade da família apresentar, preferencialmente ao
professor, laudos médicos em casos de intolerância a algum alimento (lactose,
glúten ou outros). Nesse caso, será providenciado lanche alternativo quando
a criança não puder consumir o lanche servido; dentro das possibilidades
oferecidas pela Secretaria de Educação.
DA SECRETARIA ESCOLAR
A Secretaria Escolar é responsável por toda documentação escolar dos alunos. A secretaria
escolar não fará xerox de relatórios e outros documentos. É dever do
responsável entregar toda documentação solicitada pela secretaria.
Documentação incompleta inviabiliza a transferência interna ou externa do
estudante. Em caso de pedido de transferência, a secretaria emitirá o documento
DEPROV- (DECLARAÇÃO PROVISÓRIA), com
validade de 30 dias.
DO REGIME DISCIPLINAR DE CARÁTER PEDAGÓGICO
É proibida à escola permitir a frequência de pessoas não matriculadas
regularmente.
Cabe ao aluno, sob a supervisão dos responsáveis, observar as normas de
pontualidade, assiduidade, uso do uniforme, limpeza e conservação do ambiente e
patrimônio existentes na escola. O aluno
e/ou seu responsável deve responsabilizar-se em caso de danos causado ao
patrimônio da instituição educacional. É dever do aluno reconhecer e respeitar o
outro na sua dignidade de pessoa humana, considerando a diversidade, sem
quaisquer distinções. É obrigação do aluno abster-se de praticar atos que
atentem contra pessoas.
É dever do aluno participar ativamente das atividades desenvolvidas na escola.
É vedado ao aluno:
I - Portar objeto ou substância que
represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de
outrem;
II - Promover, na instituição
educacional, qualquer tipo de campanha e/ou atividade comercial, político partidária ou religiosa.
III - Ocupar-se, durante as aulas, com
atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
IV- utilizar aparelhos eletrônicos em
sala de aula, salvo por orientação do professor e com o objetivo de desenvolver atividade pedagógica pertencente
ao componente curricular.
V- Participar de jogos de aposta e/ou de
azar no ambiente escolar;
VI- permanecer com outras crianças não
regularmente matriculadas no interior da escola.
A lei 4.131,de 02 de maio de 2008 proíbe a utilização de aparelhos celulares e
outros dispositivos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de
áudio e vídeo pelos alunos nas salas de aulas das escolas públicas e privadas
do Distrito Federal .A escola não se responsabiliza por perdas ou danos dos
citados aparelhos.
Das
Medidas de Intervençao Disciplinar
A inobservância das normas internas da instituição conforme a gravidade e/ou
reincidência
pode acarretar as seguintes medidas:
* Intervenção/Advertência Oral (pode ser aplicada pelo professor)
* Advertência Escrita (a ser aplicada
pela Direção)
* Suspensão de assiduidade em sala de
aula, com atividades alternativas na unidade escolar, de no máximo 3 dias
letivos (a ser aplicada pela direção);
*Transferência por comprovada necessidade de garantir a própria proteção e de outros
(a ser aplicada pela Direção com deliberação do Conselho de Classe e presença do Conselho Tutelar).
Observamos que as sanções podem ser aplicadas de forma gradativa ou não,
dependendo da gravidade de cada caso. A
aplicação das medidas acima deverá ocorrer num contexto de intervenção pedagógica, com a finalidade de envolver
estudante, profissionais e responsáveis legais.
É necessário que se observe os princípios de direitos humanos e diversidade na aplicação das medidas citadas. As medidas
acima devem ser seguidas de ações efetivas, diversificadas e de acompanhamentos
que promovam a convivência escolar. Os registros das medidas aplicadas devem
ser registradas em atas (assinadas pela família) e na ficha individual do
aluno, mas não podem compor o histórico escolar. Ao aluno suspenso é garantido,
no seu retorno, a participação em qualquer atividade avaliativa que tenha
perdido, considerando-se sua frequência e consequente cumprimento do dia letivo. A escola convocará
para reunião os responsáveis pelos estudantes que não observarem as normas
contidas no regimento, que apresentarem infrequência ou baixo rendimento escolar para juntos adotarem medidas
adequadas e promotoras do desenvolvimento escolar da criança. Quando necessário
a escola estabelecerá um Contrato de Convivência / Didático visando o cumprimento de responsabilidades
pedagógicas pelas partes que deverá ser
assinado pelos responsáveis; A escola encontra-se articulada com as redes de
proteção e atenção disponíveis à criança e está pronta a acioná-las em caso de
risco ou vulnerabilidade dos estudantes. Ao aluno é garantido amplo direito de
defesa com a presença de seu responsável. Destacamos que casos de agressão,
calúnia, difamação, preconceito e outros que firam a lei, apesar de tratados de
forma pedagógica e preventiva, são passíveis de punição na forma da lei e podem
não ficar restritos ao ambiente escolar. A escola é obrigada por lei ( ECA ) a comunicar
ao Conselho Tutelar casos de suspeita de abusos contra a criança . Reiteramos
que a escola não necessita de comprovação do abuso para acionar os órgãos de
proteção à criança. “A direção da unidade escolar poderá promover
verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5
(cinco) estudantes que em ambiente reservado, lhes será oportunizada a exibição
espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas)
testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente. (Incluído
pela Portaria 180 de 30 de maio de 2019, publicada no DODF 102, de 31/5/2019,
páginas 15 a 17.)”- Regimento SEEDF/2019.
PROJETOS
ESCOLARES
Ao longo do ano a escola desenvolve diversos projetos e eventos como Roda de
Leitores, Sarau Literário, Cozinha Educativa, Aulas Passeios, Festa Junina,
Mostra Cultural, Auto de Natal, Encontro de Pais, etc. Todos os projetos e
eventos têm caráter pedagógico, estando devidamente vinculados ao Projeto
Político Pedagógico da instituição e ao Currículo da Secretaria de Educação. Os
projetos desenvolvidos pela escola são compreendidos como “efetivo trabalho
escolar”, definido como conjunto de
atividades pedagógicas, realizadas dentro ou fora da unidade escolar, com a
presença do professor, sua respectiva turma e controle de frequência.”.
DO ATENDIMENTO DO ESTUDANTE FORA DO TURNO DE REGÊNCIA
Qualquer criança convocada pelo professor para qualquer atendimento em
horário contrário deve ser entregue ao professor e não na recepção da escolar. Em
hipótese alguma será admitido que o aluno permaneça na escola desacompanhada de
um turno para o outro aguardando o professor que o convocou. A escola não
dispõe de estrutura nem funcionários para responsabilizar-se pelos alunos que
estão fora de seu turno de regência. Os
responsáveis deverão levar e buscar a criança nos horários indicados pelo
professor ou autorizar a saída da criança desacompanhada após o atendimento,
qualquer que seja ele.
O Projeto Político Pedagógico da instituição encontra-se à disposição da comunidade
na recepção da escola ou na direção da mesma, além de estar postado no blog da
escola no endereço http://imagineumlugarec10.blogspot.com.br
e no site da Secretaria de Educação.
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